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ART. 44. INICIANDO OS TRABALHOS DE INAUGURAÇÃO DA PRIMEIRA E DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, A MESA DIRETORA PROVIDENCIARÁ A ORGANIZAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE, DENTRO DO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE DEZ DIAS. ART. 45. A COMISSÃO PERMANENTE SERÁ CONSTITUÍDA DE TRÊS MEMBROS TITULARES E DOIS SUPLENTES. ART. 46. A COMISSÃO PERMANENTE COMPETE MANIFESTAR-SE, PRELIMINARMENTE, QUANTO AO ASPECTO CONSTITUCIONAL, LEGAL E JURÍDICO DE TODAS AS PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PARA DELIBERAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL. PARÁGRAFO ÚNICO. SE A COMISSÃO PERMANENTE, POR UNANIMIDADE DE SEUS MEMBROS, EMITIR PARECER CONCLUINDO PELA INCONSTITUCIONALIDADE DE UMA PROPOSIÇÃO, ESTA SERÁ ARQUIVADA. ART. 47. À COMISSÃO PERMANENTE, COMPETE ACOMPANHAR A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMITIR PARECER SOBRE: I – CONVÊNIOS QUE IMPLIQUEM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, EM RESPONSABILIDADE FINANCEIRA PARA O MUNICÍPIO; II – PROCESSO DE TOMADAS DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL; III – OS PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO MUNICIPAL. ART. 48. COMPETE, AINDA, A COMISSÃO PERMANENTE: I – EMITIR PARECER QUANTO AO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL; II – ELABORAR A REDAÇÃO FINAL DAS PROPOSIÇÕES APROVADAS EM PLENÁRIO, SALVO AQUELAS RESERVADAS À MESA DIRETORA.
Período | Cargo | Membro |
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19/01/2021 - 01/01/2023 | RELATOR | ANTONIO NONATO SILVA |
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