Comissão Permanente da Câmara

Permanente
Ariovaldo Soares

Presidente

Júnior do Povo

Relator

Mais informações
Art. 44. Iniciando os trabalhos de inauguração da primeira e da terceira Sessão Legislativa, a Mesa Diretora providenciará a organização da Comissão Permanente, dentro do prazo improrrogável de dez dias. Art. 45. A Comissão Permanente será constituída de três membros titulares e dois suplentes. Art. 46. A Comissão Permanente compete manifestar-se, preliminarmente, quanto ao aspecto constitucional, legal e jurídico de todas as proposições apresentadas para deliberação do processo legislativo municipal. Parágrafo único. Se a Comissão Permanente, por unanimidade de seus membros, emitir parecer concluindo pela inconstitucionalidade de uma proposição, esta será arquivada. Art. 47. À Comissão Permanente, compete acompanhar a execução orçamentária e emitir parecer sobre: I – convênios que impliquem, direta ou indiretamente, em responsabilidade financeira para o Município; II – processo de tomadas de contas do Prefeito Municipal; III – os processos de prestação de contas de responsabilidade do Prefeito Municipal. Art. 48. Compete, ainda, a Comissão Permanente: I – emitir Parecer quanto ao mérito das proposições do processo legislativo municipal; II – elaborar a redação final das proposições aprovadas em plenário, salvo aquelas reservadas à Mesa Diretora.

Informações das matérias
Matéria Ementa Data Ação
PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 013/2024 Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual do município de Altaneira para o exercício financeiro de 2025, onde estima a receita e fixa a despesa e dá outras providencias. 07/11/2024  
Informações dos membros anteriores
Período Cargo Membro
19/01/2021 - 01/01/2023 RELATOR ANTONIO NONATO SILVA

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