COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERÍTO

Informações da comissão
Descrição: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERÍTO
Tipo: PERMANENTE

Mais informações
ART. 50. A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO SERÁ FEITA EM VIRTUDE DE REQUERIMENTO ASSINADO, NO MÍNIMO, POR UM TERÇO DOS MEMBROS DA CÂMARA, NOS TERMOS DESTE REGIMENTO. ART. 51. DEVERÁ CONSTAR, OBRIGATORIAMENTE, NO REQUERIMENTO PARA FORMAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO: I – A DETERMINAÇÃO DO FATO A SER INVESTIGADO; II – O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO; § 1º. CONSIDERA-SE FATO DETERMINADO O ACONTECIMENTO DE RELEVANTE INTERESSE PARA A VIDA PÚBLICA E A ORDEM CONSTITUCIONAL, ECONÔMICA E SOCIAL DO MUNICÍPIO, QUE ESTIVER DEVIDAMENTE CARACTERIZADO NO REQUERIMENTO. § 2º. NÃO SERÁ PERMITIDO O FUNCIONAMENTO SIMULTÂNEO DE MAIS DE DUAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO, NEM CONSTITUIÇÃO DE NENHUMA OUTRA, SE IGUAL NÚMERO JÁ ESTIVER FUNCIONANDO.

Informações dos membros anteriores
Período Cargo Membro
26/08/2019 - 31/12/2020 PRESIDENTE ANTONIA ZULEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA SANTOS
26/08/2019 - 31/12/2020 RELATOR ANTONIO ALMEIDA LEITE
26/08/2019 - 31/12/2020 MEMBRO VALMIR DE SOUSA BRASIL

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