DISPENSA: 2023.01.04/1 - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 04/01/2023

Data da divulgação do extrato: 04/01/2023

Data da ratificação: 04/01/2023

Valor estimado: R$ 12.500,00


Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto a empresas atuantes no ramo do objeto, e, tendo a Empresa MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, apresentado menor preços e tais estando compatíveis com os praticados no mercado.


Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) pesquisas. A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou: "adotar como regra a realização de coleta de preços nas contratações de serviço e compras dispensadas de licitação com fundamento no art. 24, inciso II, da lei n. 8.666/93" (Decisão n° 678/95-TCU-Plenário, Rel. Min. Lincoln Magalhães da Rocha. DOU de 28. 12.95, pág. 22.603). No caso em questão verificamos, como já foi dito, trata-se de situação pertinente a Dispensa de Licitação. De acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas da União, como pode ser visto acima, a orientação é que no caso de dispensa e inexigibilidade seja obedecida à coleta de preços, que por analogia deve obedecer ao procedimento da modalidade convite que exige no mínimo três licitantes. De acordo com a Lei 8.666/93, após a cotação, verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que possuir o menor preço, a habilitação juridica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, e regularidade fiscal, de acordo com o que reza o art. 27 da Lei 8.666/93, em seus incisos I, II, III, IV.


Fundamentação legal
Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações, mais precisamente no art. 24, inciso II.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA JURÍDICA E ASSESSORIA NA ÁREA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE ÁREAS ESPECÍFICAS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA/CE.

Data da divulgação da ratificação:

04/01/2023

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
04/01/2023 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO WESLLEY ALEXANDRE DE LIMA
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO WESLLEY ALEXANDRE DE LIMA
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO TIMÓTEO MARIANO DA SILVA
RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
Informações dos participantes
Participante Resultado
MICKAELLY LOHANE MORAES TRIBUTINO - SOCIEDADE INVIDUAL DE ADVOCACIA Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

04/01/2023 - 10:20

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

WESLLEY ALEXANDRE DE LIMA

04/01/2023 - 10:00

PROCESSO ENCERRADO

FECHADA

WESLLEY ALEXANDRE DE LIMA

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
EXTRATO DO CONTRATO  1KB  pdf   
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO   1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
05/06/2023 ADITIVO 2023.01.04/1 2023 MICKAELLY LOHANE MORAES TRIBUTINO - SOCIEDADE INVIDUAL DE ADVOCACIA
05/01/2023 CONTRATO ORIGINAL 2023.01.04/1 2023 MICKAELLY LOHANE MORAES TRIBUTINO - SOCIEDADE INVIDUAL DE ADVOCACIA 12.500,00

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