DISPENSA: 2022.08.03/1 - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 03/08/2022

Data da divulgação do extrato: 03/08/2022

Data da ratificação: 03/08/2022

Valor estimado: R$ 12.500,00


Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto a empresas atuantes no ramo do objeto, e, tendo a Empresa MACEDO E BRITO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, apresentado menor preços e tais estando compatíveis com os praticados no mercado.


Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) pesquisas. A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou: "adotar como regra a realização de coleta de preços nas contratações de serviço e compras dispensadas de licitação com fundamento no art. 24, inciso II, da lei n. 8.666/93" (Decisão n° 678/95-TCU-Plenário, Rel. Min. Lincoln Magalhães da Rocha. DOU de 28. 12.95, pág. 22.603). No caso em questão verificamos, como já foi dito, trata-se de situação pertinente a Dispensa de Licitação. De acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas da União, como pode ser visto acima, a orientação é que no caso de dispensa e inexigibilidade seja obedecida à coleta de preços, que por analogia deve obedecer ao procedimento da modalidade convite que exige no mínimo três licitantes. De acordo com a Lei 8.666/93, após a cotação, verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que possuir o menor preço, a habilitação juridica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, e regularidade fiscal, de acordo com o que reza o art. 27 da Lei 8.666/93, em seus incisos I, II, III, IV.


Fundamentação legal
Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS DE CONSULTORIA E ASSESORIA NA ÁREA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS, INCLUINDO TREINAMENTO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE ÁREAS ESPECÍFICAS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA.

Data da divulgação da ratificação:

03/08/2022

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
05/08/2022 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO WESLLEY ALEXANDRE DE LIMA
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO WESLLEY ALEXANDRE DE LIMA
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO TIMÓTEO MARIANO DA SILVA
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador Tipo
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
Informações dos participantes
Participante Resultado
MACEDO E BRITO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

04/08/2022 -

PROCESSO ENCERRADO

FECHADA

WESLLEY ALEXANDRE DE LIMA

03/08/2022 - 08:50

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

WESLLEY ALEXANDRE DE LIMA

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
05/08/2022 CONTRATO ORIGINAL 2022.08.03/1 2022 MACEDO E BRITO SOCIEDADE DE ADVOGADOS 12.500,00

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