Câmara de Altaneira Aprova Projeto de Lei que Veda Contratação e Nomeção de pessoas enquadradas na Lei Maria da Penha

Projeto que se tornou Lei é de autoria do Vereador Júnior do Povo (PT)

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#DireitosHumano POR GOMES 10 DE NOVEMBRO DE 2021

AGORA É LEI!

Município de Altaneira-CE aprova na Câmara Legislativa Projeto de Lei que: VEDA A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA).

Após aprovação na Câmara Municipal, o PL seguiu para o Poder Executivo, onde foi Sancionado como Lei Municipal nº 797 (disponível na aba Leis no site oficial da casa do povo). A Lei entrou em vigência na data de sua publicação, aos 22 dias do mês de Setembro do presente ano.

Na justificativa do Projeto de Lei, o autor da Matéria Vereador Júnior do Povo (PT) defendeu o seguinte: "A violência afeta mulheres de todas as idades, orientação sexual, classes sociais, etnias e regiões brasileiras. Atualmente a violência contra as mulheres é entendida como um problema de ordem privada ou individual, e não como um fenômeno estrutural, de responsabilidade da sociedade como um todo".

Deste modo, a propositura de Lei visa tratar o problema social como deve ser tratado, na sua raiz, agindo de forma ativa no enfrentamento de questões como Machismo e Violência de Gênero. Esta Lei, figura como um passo importante para o Município, pois temas relacionados ao feminino costumam ser tachados como tabus e polêmicos, sendo deixados a margem de debates políticos, muitas vezes, por falta de informação e conhecimento dos representantes do povo que ocupam a cena pública.

Certamente esta Lei, se cumprida de fato na sua integralidade, fará a diferença, pois, uma vez que, Funcionários Públicos sejam responsabilizados por seus atos e ações preconceituosos e discriminatórios, que por anos foram travestidos de "brincadeiras", e/ou "cuidado excessivo", ou ainda, "cobranças" seja na esfera pública ou privada, servirá como exemplo para a população de um modo geral.

No parágrafo único que trata o texto da lei. Temos que: "A vedação de que trata a presente Lei se inicia com a condenação em decisão transitada ou em julgado, e se extingue com o comprovado cumprimento integral da pena". Em consonância com o Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Altaneira: São deveres do Servidor III - observar as normas legais e regulamentares. Se tratando da aprovação deste projeto de Lei far-se-á necessário o cumprimento dessa medida administrativa pautada nesta propositura. Texto por Josyanne Gomes Alencar - Assessora de Comunicação da Câmara Municipal de Altaneira.

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