ATO NORMATIVO Nº 01/2022.

VENHA CONFERIR O TEOR DA MATÉRIA ABAIXO

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#Audiência POR GOMES 28 DE JANEIRO DE 2022

FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 18 e 19 do Regimento Interno, e

Considerando o aumento significativo da positividade relativa à Covid-19, no Estado do Ceará, observada nas últimas semanas pelos especialistas da saúde, o que vem acompanhado também do aumento dos casos de síndromes respiratórias agudas graves;

Considerando que esse cenário inspira maiores cuidados e prudência por parte de todos, a fim de se evitar o avanço da disseminação da doença, tornando necessária também a adoção de medidas para conter essa proliferação;

Considerando o Decreto nº 34.513, de 15 de janeiro de 2022, que dispõe sobre medidas de isolamento social contra a Covid-19 no Estado do Ceará;

Considerando que permanece o isolamento social como política pública indispensável no combate à disseminação do vírus;

Considerando por fim, a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal, de modo a preservar a saúde de todos que frequentam o Legislativo Altaneirense.

RESOLVE, ad referendum:

Art. 1º As sessões plenárias e reuniões das comissões serão realizadas, até ulterior deliberação, de forma virtual, conforme já disciplinado na Resolução nº 02 /2021, nos mesmos dias e horários em que ocorrem de maneira presencial.

Art. 2º Estabelecer o regime de trabalho misto, presencial e mediante teletrabalho, para as atividades da Câmara Municipal de Altaneira, visando garantir a continuidade do serviço público prestado à sociedade de maneira segura para a saúde e bem-estar dos vereadores, assessores, servidores e sociedade civil em geral diante da situação de emergência em saúde decorrente da Covid-19.

Art. 3º Fica suspensa a realização, nas dependências da Câmara Municipal de Altaneira, de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do plenário e das comissões, ao tempo em que, os relacionados atos somente serão presenciais diante da impossibilidade de serem realizados de forma virtual.

Art. 4º As atividades presenciais serão desempenhadas pelos assessores e servidores em regime de plantão, em horário corrido de 07:30h às 13:30h e escala de revezamento, respeitando o distanciamento mínimo por pessoa, recomendado pela Organização Mundial de Saúde - OMS e demais órgãos sanitários, objetivando manter o funcionamento essencial da Câmara Municipal de Altaneira.

Art. 5º Os assessores e servidores que integrem o grupo de risco do Covid-19 deverão desempenhar suas atividades, exclusivamente, de forma remota, observadas as orientações da secretaria da Câmara Municipal.

Parágrafo único. Integram o grupo de risco a que se refere o caput deste artigo:

I - os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II - as gestantes;

III - os portadores de doenças respiratórias, crônicas, cardiopatas, diabetes e hipertensão.

Art. 6º Para o devido cumprimento do teletrabalho, os assessores e servidores deverão enviar, semanalmente, relatório das atividades desenvolvidas à secretaria da Câmara, para fins de controle.

Art. 7º Constituem deveres dos assessores e servidores em regime de teletrabalho emergencial:

I - atender às convocações para comparecimento às dependências da Câmara Municipal, sempre que houver necessidade;

II - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos;

III - preservar o sigilo das informações e dados repassados de forma remota.

Art. 8º Permanece suspenso o atendimento presencial ao público nas dependências da Câmara Municipal, que será realizado via correios e ainda pelo telefone (88) 3548-1168 e e-mail contato@altaneira.ce.leg.br, no horário de 07:30h às 13:30h.

Art. 9º Excepcionalmente, poderá haver atendimento presencial ao público em caso de comprovada urgência.

Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 11. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Altaneira, aos 28 (vinte e oito) dias de janeiro de 2022.

Francisco Claudovino Nogueira Soares

Presidente da Câmara

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