Art.1º. Esta resolução estabelece os procedimentos nas sessões do plenário e reuniões das comissões, na modalidade remota, enquanto perdurar a pandemia de covid-19.
Parágrafo Único. As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo, na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo, realizadas pelo plenário e comissões, conforme o caso.
Art. 2º. As sessões na modalidade remota devem seguir no que for possível, o Regimento da Câmara, sempre buscando a máxima semelhança entre estas e as sessões realizadas de forma presencial.
Parágrafo único. As sessões e reuniões realizadas de forma remota funcionarão com o uso de sistemas de videoconferência, que permitam a participação à distância do vereador nos debates e votação das matérias legislativas.
Art. 3º. As sessões na modalidade remota serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea em redes sociais e rádios.
Parágrafo único. Para o início da sessão ou reunião de comissão, os vereadores receberão o link respectivo para a devida conexão remota, no grupo de WhatsApp da Câmara Municipal de Altaneira.
Art. 4º. Caberão aos vereadores e vereadoras:
I - providenciar equipamento compatível para conexão à Internet, com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo;
II - manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão ou reunião na modalidade remota;
III - evitar exposição pública de pessoas que não sejam parlamentares;
IV - portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização das sessões e reuniões, no que couber.
Art. 5º. O serviço de protocolo funcionará no horário de expediente normal, estando apto a efetuar protocolos e recebimentos de documentos destinados ao Poder Legislativo Municipal e/ou a seus membros em meio físico ou digital.
Parágrafo Único. Proposituras de vereadores poderão ser protocoladas presencialmente ou pelo sistema de correio eletrônico da Câmara em: www.contato@altaneira.ce.leg.br
Art. 6º. Caberá à Mesa Diretora da Câmara decidir sobre os casos omissos e ainda disponibilizar contato telefônico para suporte aos vereadores e vereadoras durante a realização das sessões e reuniões remotas.
Art. 7º. Ficam revogadas as resoluções 01/2020 e 02/2020.
Art. 8º. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de março de 2021 - 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
Ver. Francisco Claudovino Nogueira Soares
Presidente da Câmara Municipal de Altaneira
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