Câmara publica Resolução que rege atividades virtuais durante a pandemia

RESOLUÇÃO Nº 02/2021 mês de março de 2021

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#Administração POR GOMES 24 DE MARÇO DE 2021

O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais, inciso I do Art. 28 do Regimento Interno e, tendo em vista a aprovação, por votação unânime, em Sessão Ordinária do dia 17/03/2021, do Projeto de Resolução nº 02/2021, de autoria da Mesa Diretora, PROMULGA, com fundamento no Art. 35, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Altaneira, a seguinte Resolução:

Art.1º. Esta resolução estabelece os procedimentos nas sessões do plenário e reuniões das comissões, na modalidade remota, enquanto perdurar a pandemia de covid-19.

Parágrafo Único. As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo, na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo, realizadas pelo plenário e comissões, conforme o caso.

Art. 2º. As sessões na modalidade remota devem seguir no que for possível, o Regimento da Câmara, sempre buscando a máxima semelhança entre estas e as sessões realizadas de forma presencial.

Parágrafo único. As sessões e reuniões realizadas de forma remota funcionarão com o uso de sistemas de videoconferência, que permitam a participação à distância do vereador nos debates e votação das matérias legislativas.

Art. 3º. As sessões na modalidade remota serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea em redes sociais e rádios.

Parágrafo único. Para o início da sessão ou reunião de comissão, os vereadores receberão o link respectivo para a devida conexão remota, no grupo de WhatsApp da Câmara Municipal de Altaneira.

Art. 4º. Caberão aos vereadores e vereadoras:

I - providenciar equipamento compatível para conexão à Internet, com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo;

II - manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão ou reunião na modalidade remota;

III - evitar exposição pública de pessoas que não sejam parlamentares;

IV - portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização das sessões e reuniões, no que couber.

Art. 5º. O serviço de protocolo funcionará no horário de expediente normal, estando apto a efetuar protocolos e recebimentos de documentos destinados ao Poder Legislativo Municipal e/ou a seus membros em meio físico ou digital.

Parágrafo Único. Proposituras de vereadores poderão ser protocoladas presencialmente ou pelo sistema de correio eletrônico da Câmara em: www.contato@altaneira.ce.leg.br , ou (88) 99367-3696, (WhatsApp), em ambos os casos, dispensada a assinatura do parlamentar, desde que encaminhada, originariamente, de seu e-mail institucional ou do número de aplicativo WhatsApp cadastrado.

Art. 6º. Caberá à Mesa Diretora da Câmara decidir sobre os casos omissos e ainda disponibilizar contato telefônico para suporte aos vereadores e vereadoras durante a realização das sessões e reuniões remotas.

Art. 7º. Ficam revogadas as resoluções 01/2020 e 02/2020.

Art. 8º. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 17 de março de 2021 - 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.

Ver. Francisco Claudovino Nogueira Soares

Presidente da Câmara Municipal de Altaneira

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