DISPENSA: 2022.08.03/1 - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 03/08/2022

Data da divulgação do extrato: 03/08/2022

Data da ratificação: 03/08/2022

Valor estimado: R$ 12.500,00


Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto a empresas atuantes no ramo do objeto, e, tendo a Empresa MACEDO E BRITO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, apresentado menor preços e tais estando compatíveis com os praticados no mercado.


Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) pesquisas. A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou: "adotar como regra a realização de coleta de preços nas contratações de serviço e compras dispensadas de licitação com fundamento no art. 24, inciso II, da lei n. 8.666/93" (Decisão n° 678/95-TCU-Plenário, Rel. Min. Lincoln Magalhães da Rocha. DOU de 28. 12.95, pág. 22.603). No caso em questão verificamos, como já foi dito, trata-se de situação pertinente a Dispensa de Licitação. De acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas da União, como pode ser visto acima, a orientação é que no caso de dispensa e inexigibilidade seja obedecida à coleta de preços, que por analogia deve obedecer ao procedimento da modalidade convite que exige no mínimo três licitantes. De acordo com a Lei 8.666/93, após a cotação, verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que possuir o menor preço, a habilitação juridica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, e regularidade fiscal, de acordo com o que reza o art. 27 da Lei 8.666/93, em seus incisos I, II, III, IV.


Fundamentação legal
Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS DE CONSULTORIA E ASSESORIA NA ÁREA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS, INCLUINDO TREINAMENTO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE ÁREAS ESPECÍFICAS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA.

Data da divulgação da ratificação:

03/08/2022

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
05/08/2022 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO WESLLEY ALEXANDRE DE LIMA
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO WESLLEY ALEXANDRE DE LIMA
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO TIMÓTEO MARIANO DA SILVA
Informações dos participantes
Participante Resultado
MACEDO E BRITO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

04/08/2022 -

PROCESSO ENCERRADO

FECHADA

WESLLEY ALEXANDRE DE LIMA

03/08/2022 - 08:50

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

WESLLEY ALEXANDRE DE LIMA

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
05/08/2022 CONTRATO ORIGINAL 2022.08.03/1 2022 MACEDO E BRITO SOCIEDADE DE ADVOGADOS 12.500,00

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