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  • O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 18 e 19 do Regimento Interno, e Considerando ser pública e notória o agravamento da situação de pandemia mundial em decorrência da covid-19, inclusive no Estado do Ceará; Considerando o decreto 33.936 do Governador do Estado, publicado em 17 de fevereiro de 2021, prorrogando o isolamento social e estabelecendo medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da covid-19.

  • O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais e regimentais amparado pelo Art. 51 da Lei 8.666/93 de 01/06/1993.

  • O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal Art. 35, inciso II; c/c Art. 37 e Art. 44 e seguintes, da Resolução Nº 004/2011 – Regimento Interno;

  • O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal Art. 35, inciso II c/c Art.18, inciso V, da Resolução Nº 004/2011 – Regimento Interno;

  • O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal Art. 35, inciso II c/c Art.18, inciso V, da Resolução Nº 004/2011 – Regimento Interno;

  • O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal Art. 35, inciso II c/c Art. 26 da Resolução Nº 004/2011 – Regimento Interno;

  • O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal Art. 35, inciso II c/c Art.18, inciso V, da Resolução Nº 004/2011 – Regimento Interno;

  • O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal Art. 35, inciso II c/c Art.18, inciso V, da Resolução Nº 004/2011 – Regimento Interno;

  • O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais, art.18, inciso V, da Resolução Nº 004/2011 - Regimento Interno.

  • Objetivo de participar do Encontro nacional de Legislativos municipais

  • Objetivo de participar do Encontro nacional de Legislativos municipais

  • Objetivo de participar do Encontro nacional de Legislativos municipais

  • Participar de audiência junto a Procuradoria dos Crimes Contra Administração Pública/PROCAP, processos de Interesse da Câmara Municipal

  • Participar de audiência junto a Procuradoria dos Crimes Contra Administração Pública/PROCAP, processos de Interesse da Câmara Municipal

  • Participar de audiência junto a Procuradoria dos Crimes Contra Administração Pública/PROCAP, processos de Interesse da Câmara Municipal

  • Participar de do I primeiro encontro de Presidentes de Câmaras do Ceará 2019 e efetuar consultas de processos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará

  • Com objetivo de participar do Seminário de Gestão Pública - SEBRAE

  • Protocolizar documentos junto ao Tribunal de Contas do Estado Ceará

  • Protocolizar documentos junto ao Tribunal de Contas do Estado Ceará

  • Com objetivo de participar do curso Aspectos relevantes da gestão Administrativa e orçamentaria no poder legislativo

  • Com objetivo de participar do curso Aspectos relevantes da gestão Administrativa e orçamentaria no poder legislativo

  • Com objetivo de participar do curso Aspectos relevantes da gestão Administrativa e orçamentaria no poder legislativo

  • Com objetivo de participar do curso Aspectos relevantes da gestão Administrativa e orçamentaria no poder legislativo

  • Com objetivo de participar do curso Aspectos relevantes da gestão Administrativa e orçamentaria no poder legislativo

  • Com objetivo de participar do curso de aspectos relevantes da gestão administrativa e orçamentaria no poder legislativo.

  • Com objetivo de participar do curso de aspectos relevantes da gestão administrativa e orçamentaria no poder legislativo.

  • Com objetivo de participar do curso de aspectos relevantes da gestão administrativa e orçamentaria no poder legislativo.

  • Com objetivo de participar do curso de aspectos relevantes da gestão administrativa e orçamentaria no poder legislativo.

  • Com objetivo de participar do curso de aspectos relevantes da gestão administrativa e orçamentaria no poder legislativo.

  • O Presidente da Câmara Municpal de Altaneira, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal e com fundamento no Art. 18, inciso V, do Regimento Interno.

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