O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 18 e 19 do Regimento Interno, e Considerando ser pública e notória o agravamento da situação de pandemia mundial em decorrência da covid-19, inclusive no Estado do Ceará; Considerando o decreto 33.936 do Governador do Estado, publicado em 17 de fevereiro de 2021, prorrogando o isolamento social e estabelecendo medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da covid-19.
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal Art. 35, inciso II; c/c Art. 37 e Art. 44 e seguintes, da Resolução Nº 004/2011 – Regimento Interno;
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal Art. 35, inciso II c/c Art.18, inciso V, da Resolução Nº 004/2011 – Regimento Interno;
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal Art. 35, inciso II c/c Art.18, inciso V, da Resolução Nº 004/2011 – Regimento Interno;
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal Art. 35, inciso II c/c Art. 26 da Resolução Nº 004/2011 – Regimento Interno;
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal Art. 35, inciso II c/c Art.18, inciso V, da Resolução Nº 004/2011 – Regimento Interno;
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal Art. 35, inciso II c/c Art.18, inciso V, da Resolução Nº 004/2011 – Regimento Interno;
Participar de do I primeiro encontro de Presidentes de Câmaras do Ceará 2019 e efetuar consultas de processos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará
O Presidente da Câmara Municpal de Altaneira, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal e com fundamento no Art. 18, inciso V, do Regimento Interno.
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