Câmara Municipal de Altaneira delibera por atividades remotas durante o Lockdown

Câmara Municipal de Altaneira delibera por atividades remotas durante o Lockdown

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#Câmara POR GOMES 15 DE MARÇO DE 2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 18 e 19 do Regimento Interno, e Considerando o cenário preocupante da pandemia causada pela Covid-19 que se vem observando também em praticamente todos os municípios do Estado, sendo assim, necessária a adoção de medidas de isolamento social mais rígidas que possam conter o ritmo de crescimento da doença; Considerando o Decreto nº 33.980 do Governador do Estado do Ceará, publicado em 12 de março de 2021, que amplia o isolamento social rígido para todos os municípios do Estado do Ceará, como medida necessária para enfrentamento da Covid-19, e dá outras providências; Considerando que no art. 4º, inciso IV do Decreto Estadual nº 33.955, de 26 de fevereiro de 2021, foi estabelecido o regime de trabalho remoto para todo o serviço público municipal, estadual e federal, salvo em relação aos serviços essenciais ou àquelas atividades cujo trabalho remoto seja inviável ou incompatível e, Considerando ainda que permanece o isolamento social como política pública indispensável no combate à disseminação do vírus;

RESOLVE, ad referendum:

Art. 1º - As sessões plenárias e reuniões das comissões serão realizadas, até ulterior deliberação, de forma virtual, conforme já disciplinado nas resoluções 01/2021 e 02/2021, nos mesmos dias e horários em que ocorrem de maneira presencial.

Art. 2º - Estabelecer o regime de trabalho misto, presencial e mediante teletrabalho, para as atividades da Câmara Municipal de Altaneira, visando garantir a continuidade do serviço público prestado à sociedade de maneira segura para a saúde e bem-estar dos vereadores, assessores, servidores e sociedade civil em geral diante da situação de calamidade.

Art. 3º - Fica suspensa a realização, nas dependências da Câmara Municipal de Altaneira, de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do plenário e das comissões, ao tempo em que, os relacionados atos somente serão presenciais diante da impossibilidade de serem realizados de forma virtual.

Art. 4º - As atividades presenciais serão desempenhadas pelos assessores e servidores em regime de plantão, em horário corrido de 07:30h às 13:30h e escala de revezamento, respeitando o distanciamento mínimo por pessoa, recomendado pela Organização Mundial de Saúde - OMS e demais órgãos sanitários, objetivando manter o funcionamento essencial da Câmara Municipal de Altaneira.

Art. 5º - Os assessores e servidores que integrem o grupo de risco do covid-19 deverão desempenhar suas atividades, exclusivamente, de forma remota, observadas as orientações da secretaria da Câmara Municipal.

Parágrafo único. Integram o grupo de risco a que se refere o caput deste artigo:

I - os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II - as gestantes;

III - os portadores de doenças respiratórias, crônicas, cardiopatas, diabetes e hipertensão.

Art. 6º - Para o devido cumprimento do teletrabalho, os assessores e servidores deverão enviar, semanalmente, relatório das atividades desenvolvidas à secretaria da Câmara, para fins de controle.

Art. 7º - Constituem deveres dos assessores e servidores em regime de teletrabalho emergencial:

I - atender às convocações para comparecimento às dependências da Câmara Municipal, sempre que houver necessidade;

II - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos;

III - preservar o sigilo das informações e dados repassados de forma remota.

Art. 8º - Permanece suspenso o atendimento presencial ao público nas dependências da Câmara Municipal, que será realizado via correios e ainda pelo telefone (88) 3548-1168 e e-mail contato@altaneira.ce.leg.br, no horário de 07:30h às 13:30h.

Art. 9º - Excepcionalmente, poderá haver atendimento presencial ao público em caso de comprovada urgência.

Art. 10 - Os casos omissos serão dirimidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 11 - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Altaneira, aos 15 de março de 2021.

Francisco Claudovino Nogueira Soares

Presidente da Câmara

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