ATO NORMATIVO Nº 04/2020
O Vereador Professor Adeilton Silva, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 26 e seguintes do Regimento Interno;
Considerando a persistência da grave crise provocada pelo novo vírus covid-19, que assola todo o País; permanecendo o Estado do Ceará e o Município de Altaneira-CE, com a decretação do Estado de Calamidade Pública;
Considerando que, esta Presidência, por meio dos Atos Normativos nº 01/2020, 02/2020 e 03/2020, efetuando a suspensão de todas as atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Altaneira; conforme orientações das autoridades de saúde pública do Brasil;
Considerando os termos do Decreto de N° 33.510, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Ceará; que prevê uma série de medidas preventivas que devem ser aplicadas no sentido de conter a proliferação do novo Corona vírus (Covid-19); intensificado pelo Decreto Nº 33.519, de 19 de março de 2020; prorrogados pelo Decreto nº 33.516 de 05 de abril de 2020; prorrogados também pelos Decretos nº 33.544 de 20 de abril de 2020 e 33.575 de 05 de maio de 2020, todos do Governo do Estado do Ceará;
Considerando o Decreto nº 013/2020, prorrogando as medidas de enfrentamento ao Covid-19 da Prefeitura Municipal de Altaneira-CE.
Considerando, a ouvida de todos os membros integrantes da Câmara Municipal de Altaneira, pelos meios virtuais disponíveis, que acordaram no presente decisório;
RESOLVE: ad referendum desta, nos termos dos Art. 18 e 19 do Regimento Interno;
Art. 1º. Ficam prorrogadas até o dia 20 (vinte) de maio de 2020 as vedações e demais dispositivos do Ato Normativo nº. 03/2020, de 20 de abril de 2020.
§ 1º Durante a suspensão das atividades, à Câmara funcionará com revezamento de funcionários e as Sessões Ordinárias ocorrerão de forma remota nos termos da Resolução 001 e 002/2020.
Art. 2º. Todos os prazos de matérias em tramitação no Poder Legislativo Municipal ficam igualmente postergados pelo período referido no artigo anterior, inclusive os da Comissão Parlamentar de Inquérito em tramitação na presente sessão legislativa.
Art. 3º. Atendimentos virtuais estarão disponíveis pelos seguintes canais: Ouvidoria, E-sic, whatsApp (88) 99685-3128 e email: contato@altaneira.ce.leg.br.
Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2020. 4º Sessão Legislativa - 15ª Legislatura.
Ver. Prof. Adeilton Silva
Presidente da Câmara
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