O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 18 e 19 do Regimento Interno, e Considerando o cenário preocupante da pandemia causada pela Covid-19 que se vem observando também em praticamente todos os municípios do Estado, sendo assim considera necessária a adoção de medidas de isolamento social mais rígidas que possam conter o ritmo de crescimento da doença.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 18 e 19 do Regimento Interno, e Considerando ser pública e notória o agravamento da situação de pandemia mundial em decorrência da covid-19, inclusive no Estado do Ceará; Considerando o decreto 33.936 do Governador do Estado, publicado em 17 de fevereiro de 2021, prorrogando o isolamento social e estabelecendo medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da covid-19.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR ao vigente Orçamento da despesa, ate o limite de 30% (trinta por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária nº 768/2020, de 08 de dezembro de 2020, para o fim que indica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal Art. 35, inciso II; c/c Art. 37 e Art. 44 e seguintes, da Resolução Nº 004/2011 – Regimento Interno;
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal Art. 35, inciso II c/c Art.18, inciso V, da Resolução Nº 004/2011 – Regimento Interno;
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal Art. 35, inciso II c/c Art.18, inciso V, da Resolução Nº 004/2011 – Regimento Interno;
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal Art. 35, inciso II c/c Art. 26 da Resolução Nº 004/2011 – Regimento Interno;
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal Art. 35, inciso II c/c Art.18, inciso V, da Resolução Nº 004/2011 – Regimento Interno;
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal Art. 35, inciso II c/c Art.18, inciso V, da Resolução Nº 004/2011 – Regimento Interno;
Autoriza abertura de credito suplementar ao Orçamento Geral do Município, Unidade Orçamentária: 01.031.001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.
Torna obrigatória a instalação de válvulas de escape de ar em todas os finais da rede de abastecimento de água, pela companhia de Águas e Esgotos do Ceara – CAGECE, no âmbito do Município de Altaneira.
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