Art. 1º. NOMEAR, a Senhora JESSICA SAMPAIO DE LIMA, portador do documento de identidade RG Nº 2005029076538 SSPDS/CE CPF (MF) nº. 042.183.443.96, para o exercício do Cargo de Comissão de ASSISTENTE DA PRESIDÊNCIA, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Legislativo, conforme Lei nº. 506/2011.
Revoga toda e qualquer matéria interna inerente à composição e funcionamento do CACS FUNDEB – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB deste Município de Altaneira, Estado do Ceará, com fulcro na Lei Federal Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que alterou os dispositivos da Lei Federal Nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.
Ratifica o protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Regulamenta a possibilidade de servidor efetivo municipal ocupante do cargo de secretário municipal, controlador geral ou procurador geral optar pela remuneração, e dá outras providências.
Autoriza a Câmara Municipal de Altaneira-CE a associar-se e contribuir mensalmente para a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 18 e 19 do Regimento Interno, e Considerando o cenário preocupante da pandemia causada pela Covid-19 que se vem observando também em praticamente todos os municípios do Estado, sendo assim considera necessária a adoção de medidas de isolamento social mais rígidas que possam conter o ritmo de crescimento da doença.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 18 e 19 do Regimento Interno, e Considerando ser pública e notória o agravamento da situação de pandemia mundial em decorrência da covid-19, inclusive no Estado do Ceará; Considerando o decreto 33.936 do Governador do Estado, publicado em 17 de fevereiro de 2021, prorrogando o isolamento social e estabelecendo medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da covid-19.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR ao vigente Orçamento da despesa, ate o limite de 30% (trinta por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária nº 768/2020, de 08 de dezembro de 2020, para o fim que indica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal Art. 35, inciso II; c/c Art. 37 e Art. 44 e seguintes, da Resolução Nº 004/2011 – Regimento Interno;
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal Art. 35, inciso II c/c Art.18, inciso V, da Resolução Nº 004/2011 – Regimento Interno;
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal Art. 35, inciso II c/c Art.18, inciso V, da Resolução Nº 004/2011 – Regimento Interno;
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal Art. 35, inciso II c/c Art. 26 da Resolução Nº 004/2011 – Regimento Interno;
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal Art. 35, inciso II c/c Art.18, inciso V, da Resolução Nº 004/2011 – Regimento Interno;
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal Art. 35, inciso II c/c Art.18, inciso V, da Resolução Nº 004/2011 – Regimento Interno;
Autoriza abertura de credito suplementar ao Orçamento Geral do Município, Unidade Orçamentária: 01.031.001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.
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